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sábado, 13 de novembro de 2010

AXÉ NAZARENO!

Como visto a baixaria em eleição não é privilégio de Serra, nas eleições sindicais do SINPOJUD sempre foi essa a prática dos eternos administradores da entidade e não foi diferente no último pleito, só que dessa vez, extrapolaram a dose e receberam a devida reprimenda. Estavam acostumados a ganhar eleição no grito e num período mais remoto, houve até concessão de intervenção por conta desses arroubos aliados às constantes fraudes; aliás, existe uma ação proposta pela REDE que se encontra na 15ª Vara Cível, sob numeração 0006325-79.2010.805.0113, que já viaja há um ano entre a Justiça do Trabalho, passando (sem explicação) por Itabuna nº 3263839-2/2010, voltando à Justiça do Trabalho e fazendo pouso na 15ª Vara Cível, e esperamos uma solução antes do término da gestão, pois o caso é de anulação das eleições, em virtude de tanta fraude. Ainda existe mais uma queixa crime e uma ação de nulidade das eleições promovidas por Edmo e a chapa 2 que estão em trâmite, de forma que, Zezé e sua turma podem ainda descer a serra, igualzinho ao Serra, já foi obrigada a publicar retratação no seu site, em resposta aos insultos e inverdades publicados durante a última eleição sindical contra o companheiro Nazareno, acesse e veja o resultado da queixa-crime que Nazareno moveu contra ela e membros do seu grupo.

Por enquanto, vamos apenas saborear um pouquinho de Justiça e rememorar o brilhante texto que brotou como resposta às provocações rasteiras daquele momento eleitoral.

AXÉ NAZARENO!


Movimento REDE




Um comentário:

  1. SOBRE O PROCESSO 0006703-83.2010.805.0000-0 - AGRAVO EM RAZÃO DAS FALTAS, FOI JULGADO IMPROCEDENTE PELO PLENO, HOUVE RECURSO AO STJ? VEJA AS ULTIMAS PUBLICAÇÕES DO DPJ:

    DECISÃO: 01.10.10

    "NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, À UNANIMIDADE".

    Despacho: 13.10.10

    Queira a Sra. Secretária informar a data em que se deu a publicação do acórdão e se nela constou ou foi omitido o nome da advogada subscritora dos impetrantes.

    Em seguida, voltem-me conclusos.

    SERÁ QUE NÃO ACOMPANHARAM A PUBLICAÇÃO E PERDERAM O PRAZO PARA RECURSO?!

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